A administração pública tem a obrigação de dar posse a pessoas aprovadas em concurso público, salvo em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 10.
O plenário do Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse.
Direito dos aprovados
O STF julgou um recurso do estado do Mato Grosso do Sul contra uma decisão judicial que garantiu a posse de uma candidata aprovada no concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil.
O argumento do estado do Mato Grosso do Sul era de que, segundo a Constituição, não haveria direito líquido e certo dos aprovados em concurso à nomeação, uma vez que a administração pública teria o poder de avaliar a real necessidade da posse dos candidatos aprovados.
Portal Midia.com
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