Agentes ambientais federais do Ibama na Paraíba, que trabalham na fiscalização do penúltimo período de andada do caranguejo-uçá, doaram à Vila Vicentina Julia Freire, no último sábado (10), 13,2 kg de carne de caranguejo congelada e 35,8 kg de caranguejo pré-cozido congelado, apreendidos em estabelecimentos comerciais em Cabedelo e na orla de João Pessoa.
As apreensões ocorreram por falta de declaração de estoque em Cabedelo, já a situação flagrada na orla da capital foi outra, a comercialização de fêmeas do caranguejo-uçá. A captura e comercialização das fêmeas do crustáceo é proibida anualmente, no período que vai de 1º de dezembro a 31 de maio.
A atual andada, a penúltima do ano, vai até o dia 14, e as equipes de fiscalização continuam percorrendo estabelecimentos que comercializam caranguejos, mangues e conferindo os estoques declarados na Paraíba.
O último período de andada do caranguejo-uçá em 2012 vai do dia 23 ao dia 28 de março. As pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo, que tenham o animal ou partes armazenadas antes da andada, devem protocolar declarações de estoque na Superintendência do Ibama, na véspera do período da andada.
Durante os períodos de andada, ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, devido à proteção aos períodos reprodutivos do animal. O respeito a esses períodos é essencial à manutenção das populações do crustáceo nos mangues do estado, e, conseqüentemente, para a perenidade da fonte de sustento de milhares de pessoas que sobrevivem da pesca do caranguejo.
Outras medidas de proteção da espécie são a proibição da pesca de exemplares com menos de 6 cm de largura da carapaça, e a proibição do uso de redinha para a captura dos caranguejos-uçá no estado da Paraíba.
Ascom
As apreensões ocorreram por falta de declaração de estoque em Cabedelo, já a situação flagrada na orla da capital foi outra, a comercialização de fêmeas do caranguejo-uçá. A captura e comercialização das fêmeas do crustáceo é proibida anualmente, no período que vai de 1º de dezembro a 31 de maio.
A atual andada, a penúltima do ano, vai até o dia 14, e as equipes de fiscalização continuam percorrendo estabelecimentos que comercializam caranguejos, mangues e conferindo os estoques declarados na Paraíba.
O último período de andada do caranguejo-uçá em 2012 vai do dia 23 ao dia 28 de março. As pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo, que tenham o animal ou partes armazenadas antes da andada, devem protocolar declarações de estoque na Superintendência do Ibama, na véspera do período da andada.
Durante os períodos de andada, ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, devido à proteção aos períodos reprodutivos do animal. O respeito a esses períodos é essencial à manutenção das populações do crustáceo nos mangues do estado, e, conseqüentemente, para a perenidade da fonte de sustento de milhares de pessoas que sobrevivem da pesca do caranguejo.
Outras medidas de proteção da espécie são a proibição da pesca de exemplares com menos de 6 cm de largura da carapaça, e a proibição do uso de redinha para a captura dos caranguejos-uçá no estado da Paraíba.
Ascom
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