O prefeito de Campo Grande, sancionou no último mês, a
lei 5.769, que institui o “Programa Hortas Escolares”, nas escolas da
Rede Municipal de Ensino (Reme), cujos produtos serão destinados à
complementação da merenda escolar oferecida aos alunos do respectivo
estabelecimento de ensino.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias), que deve
coincidir com o início do período letivo de 2017. As hortas serão
cultivadas com a participação dos alunos, sob supervisão direta da
direção e dos professores da escola. As entidades educacionais poderão
receber doações de produtos da comunidade, bem como o município poderá
celebrar convênios com entidades para a execução da lei.
Conforme determinado pela legislação, as ações a serem implementadas
no ambiente escolar deverão incluir: estratégias que incentivem e
envolvam a comunidade nas atividades escolares, sensibilização e
capacitação dos profissionais envolvidos com a alimentação nas escolas e
estratégias de informação às famílias, para mostrar a importância de
trabalhar em conjunto em prol da educação nutricional dos alunos.
As escolas devem passar por modificações para receberem tanto o
cultivo de alimentos, como adequação para os locais em que as refeições
são feitas. O intuito do projeto é aumentar a disponibilidade de
alimentos saudáveis aos alunos, incluindo frutas, legumes e verduras, ao
mesmo tempo em que promove o intercâmbio de informações e vivências
entre as escolas e comunidades do município.
Conforme informado pela prefeitura de Campo Grande, a implementação
do Programa Hortas Escolares será contínuo de educação nutricional e de
promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando-se o
monitoramento do estado nutricional do aluno e o controle e a prevenção
dos distúrbios relacionados à nutrição.
Ciclo Vivo
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