O licenciamento ambiental que autoriza a exploração de petróleo, em especial no mar, acaba de sofrer alterações por conta da edição da Portaria Ibama nº 422/2011, publicada no final de outubro. Para a advogada e especialista no tema, Carol Manzoli Palma, esse tipo de exploração deve ser feita com a máxima cautela, por isso “uma Portaria não é o meio adequado de se disciplinar o tema”. Ela ressalta que as novas regras dispensam em alguns casos a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental, aspecto que ela considera preocupante.
Inclusive em seu livro “Petróleo – Exploração, Produção e Transporte sob a Óptica do Direito Ambiental”, da Editora Millennium, fruto de seu trabalho de mestrado desenvolvido na Universidade Metodista de Piracicaba (SP), na qualidade de pesquisadora da FAPESP, Carol Manzoli Palma defende justamente a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental “para toda atividade de prospecção sísmica”.
Exemplo da importância dessa cautela ambiental na atividade petrolífera, infelizmente pelo aspecto negativo, ou seja, pela ausência de cautela, é o acidente ocorrido no Golfo do México. Outro exemplo preocupante é o recente vazamento de petróleo ocorrido em Campos no Rio de Janeiro (RJ) que envolve a Chevron.
A exploração de petróleo offshore é tão importante que em razão do acidente no Golfo, os juristas reunidos em Limoges (França) em outubro desse ano chegaram à conclusão da necessidade de uma convenção internacional que trate exclusivamente deste tipo de atividade. O documento denominado “Apelo dos Juristas”, que traz também outroas sugestões, deve ser debatido durante a Convenção Rio +20.
No tocante ao tema da divisão dos royalties do pré-sal a preocupação com o impacto ambiental da exploração de petróleo também norteia a opinião de Carol Manzoli Palma no sentido de que todos os Estados devem ser beneficiados, porém os Estados produtores devem receber uma parcela maior dos recursos. “Os royalties devem ser destinados aos Estados em que a extração e o transporte de petróleo acontecem, pois muitas vezes aparecem no mar manchas órfãs, ou seja, manchas cujo autor do vazamento não pode ser identificado. Com a verba, os órgãos ambientais poderiam fazer a limpeza do local e a tentativa de identificação do autor do vazamento”, defende a especialista.
Inclusive em seu livro “Petróleo – Exploração, Produção e Transporte sob a Óptica do Direito Ambiental”, da Editora Millennium, fruto de seu trabalho de mestrado desenvolvido na Universidade Metodista de Piracicaba (SP), na qualidade de pesquisadora da FAPESP, Carol Manzoli Palma defende justamente a obrigatoriedade do estudo de impacto ambiental “para toda atividade de prospecção sísmica”.
Exemplo da importância dessa cautela ambiental na atividade petrolífera, infelizmente pelo aspecto negativo, ou seja, pela ausência de cautela, é o acidente ocorrido no Golfo do México. Outro exemplo preocupante é o recente vazamento de petróleo ocorrido em Campos no Rio de Janeiro (RJ) que envolve a Chevron.
A exploração de petróleo offshore é tão importante que em razão do acidente no Golfo, os juristas reunidos em Limoges (França) em outubro desse ano chegaram à conclusão da necessidade de uma convenção internacional que trate exclusivamente deste tipo de atividade. O documento denominado “Apelo dos Juristas”, que traz também outroas sugestões, deve ser debatido durante a Convenção Rio +20.
No tocante ao tema da divisão dos royalties do pré-sal a preocupação com o impacto ambiental da exploração de petróleo também norteia a opinião de Carol Manzoli Palma no sentido de que todos os Estados devem ser beneficiados, porém os Estados produtores devem receber uma parcela maior dos recursos. “Os royalties devem ser destinados aos Estados em que a extração e o transporte de petróleo acontecem, pois muitas vezes aparecem no mar manchas órfãs, ou seja, manchas cujo autor do vazamento não pode ser identificado. Com a verba, os órgãos ambientais poderiam fazer a limpeza do local e a tentativa de identificação do autor do vazamento”, defende a especialista.
Fonte: O ECO
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