Um novo sistema do Ministério do Turismo
vai facilitar a avaliação de propostas de apoio a eventos públicos com a
participação de artistas reconhecidos regional ou nacionalmente.
Aqueles que pretendem se apresentar com cachê custeado pela Pasta devem
efetuar o cadastro no site www.turismocommusica.turismo.gov.br e
anexar os documentos de identificação do representante legal, em
caráter exclusivo, além do portifólio comprobatório referente a sua
consagração (portaria nº 16,Portaria MTur nº 16/2017).
“Agora, quando o estado ou a prefeitura
solicitarem apoio à realização de eventos, será possível saber, com
antecedência e transparência, se o artista - ou banda musical - está
cadastrado no Ministério do Turismo. Essa iniciativa comprova a
importância que damos ao turismo de eventos e seu papel fundamental na
atração de visitantes aos destinos nacionais”, enfatiza o Ministro, Marx
Beltrão.
O valor máximo a ser pago é de R$ 200
mil por artista ou banda musical, e os proponentes poderão complementar a
quantia, caso planejem um show mais caro. Os recursos serão destinados
ao pagamento de cachês musicais, à divulgação do evento (rádio, TV,
jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento, como
palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para
divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.
A verba é restrita a eventos gratuitos,
comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam
realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter
apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço,
juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro
público ou privado.
O órgão disponibiliza uma tabela de padronização dos itens de infraestrutura custeados nos eventos.
Ministério do turismo
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