Mostrando postagens com marcador Belo Monte; Pará e Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Belo Monte; Pará e Justiça. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de abril de 2013

MPF vai apurar atuação da Força Nacional em Belo Monte


O Ministério Público Federal em Altamira (PA) vai instaurar procedimento administrativo para apurar a forma de atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu.

De acordo com a procuradora da República em Altamira, Meliza Alves Barbosa, o órgão vai, a partir da semana que vem, colher depoimentos de representantes da tropa federal e de mais pessoas envolvidas nas obras.

Ela explicou que a medida será tomada por causa de um termo de declarações de um operário, que apresentou denúncias relacionadas à atuação da Força Nacional e ao tratamento dado aos trabalhadores nos canteiros. O MPF ainda não recebeu o ofício encaminhado ontem (10) pela Defensoria Pública do Pará, em Altamira, solicitando investigação do caso.

“O Ministério Público vai levar à frente [as denúncias feitas no termo de declarações] e tomar as providências para elucidar o caso. Também há narrativas de possível assédio a trabalhadores, mas isso vamos encaminhar ao Ministério Público do Trabalho, que é o órgão competente”, disse.

O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), responsável pelas obras civis do empreendimento, nega violações de direitos trabalhistas. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa assegura que os “mais de 22 mil trabalhadores entram e saem livremente dos quatro canteiros de obras em áreas remotas da Amazônia, desde que apresentem identificação profissional". Além disso, o consórcio disponibiliza diversas linhas de ônibus para o transporte dos funcionários de todos os níveis no trajeto Altamira-sítios de obras.

Sobre as denúncias contra a Força Nacional, o diretor administrativo do consórcio, Marcos Luiz Sordi, informou que não há qualquer registro de intimidação ou ameaça contra os operários pelas forças policiais e acrescentou que a tropa nacional atua nos canteiros de Canais e Diques e Pimental. Nos canteiros Bela Vista, que funciona como apoio, e Belo Monte, a Polícia Militar é responsável por evitar conflitos.

Em nota, o Ministério da Justiça (MJ) informou que a presença da Força Nacional nas obras de Belo Monte deve-se ao seu caráter estratégico para o Brasil e ao grande contingente de trabalhadores que dela participam. Diz ainda que a Força Nacional não realiza em Belo Monte qualquer interferência na relação entre empresas e trabalhadores e lembra que a tropa atua em seis operações no Pará.

Segundo o documento, o objetivo é "garantir a integridade física dos trabalhadores, dos demais cidadãos e do patrimônio, além da manutenção da ordem pública", diante do "histórico de conflitos no local, provocados por pequenos grupos, mas com consequências materiais significativas".

O Ministério da Justiça informa que até agora não recebeu nenhuma notificação da Defensoria Pública do Pará, nem do Ministério Público Federal e que não há qualquer registro de restrição de direitos, nem de conflitos maiores envolvendo profissionais da Força Nacional em Belo Monte.

Homens da Força Nacional que atuavam no estado do Pará foram destacados, no fim do mês passado, a pedido do Ministério de Minas e Energia, para fazer a segurança das obras de infraestrutura energética em andamento como, por exemplo, a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O pedido de reforço de segurança foi feito pelo ministro Edison Lobão, em 21 de março.

A medida foi criticada por entidades e movimentos sociais que atuam na região, como a organização não governamental (ONG) Xingu Vivo, que considerou a iniciativa uma tentativa de reprimir, com o uso da força, manifestações populares das comunidades indígenas e ribeirinhas.

Agência Brasil

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

TRF1 determina paralisação das obras de Belo Monte


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador.
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos –  feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra –  necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador.

Agência Brasil

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ministério Público Federal pede mais uma vez anulação da licença de Belo Monte


O Ministério Público Federal (MPF) pediu mais uma vez à Justiça a anulação da licença de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Na ação cautelar, os procuradores da República alegam que as ações obrigatórias de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto não estão sendo cumpridas pela Norte Energia, responsável pela obra.
A ação cautelar, que foi ajuizada ontem (23) na Justiça Federal em Belém, é contra a Norte Energia e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF argumenta que as ações são insuficientes, estão sendo descumpridas e são mal fiscalizadas pelo Ibama.
“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
O MPF também apontou o descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de saúde e segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social, monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da fauna.
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal no Pará negou outro pedido do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da licença de instalação de Belo Monte. Na ocasião, o MPF alegou que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições da licença prévia, como a construção de estruturas de saúde, educação e saneamento.
A Norte Energia disse que não irá se pronunciar sobre assunto por não ter sido notificada oficialmente sobre a ação do MPF. O Ibama ainda não se manifestou.

Agência Brasil

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Ibama multa consórcio de Belo Monte por atraso na implantação de projetos ambientais


O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 7 milhões o Consórcio Norte Energia S.A., responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), por atraso na implementação do Projeto Básico Ambiental (PBA) da obra.
Além da multa, o Ibama determinou ao consorcio que apresente um plano de ação para regularizar o cronograma dos programas ambientais. A avaliação do Ibama refere-se ao período de junho a outubro de 2011 e foi feita com base no primeiro relatório de andamento do PBA, apresentado pela empresa em novembro.
Belo Monte é um dos maiores empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, quando estiver pronta, será a terceira maior usina hidrelétrica do mundo, com potência instalada de 12 mil megawatts (MW) e geração média de 4 mil MW.

Agência Brasil

domingo, 9 de outubro de 2011

Ministério Público ajuíza mais uma ação contra consórcio responsável pela construção de Belo Monte


O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou com a 12ª ação contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Para o MPF, o consórcio responsável pela obras, liderado pela Norte Energia, está cometendo irregularidades com agricultores da região amazônica, que serão removidos da área para dar lugar à usina.
De acordo com a ação, a empresa não fez cadastro de quem vai perder as terras. Mesmo assim, está desapropriando imóveis e pressionando os agricultores para deixar as casas. O MPF também alega que os agricultores não sabem quando terão que deixar as casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde serão removidos. Segundo os procuradores, a falta de cadastro abre brechas para que as ilegalidades fiquem disfarçadas, impedindo os fiscais de coibir abusos.
O MPF critica ainda a recusa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em fazer a regularização fundiária na região afetada, o que deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte Energia.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a fazer em 60 dias o cadastro socioeconômico com as famílias que serão atingidas pelo empreendimento. O MPF pediu à Justiça Federal que proíba a Norte Energia de ingressar nas casas e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu e que determine ao MDA o início imediato do processo de regularização fundiária na região, com prazo de 120 dias para conclusão.
As outras 11 ações já ajuizadas cobram uma série de providências do consórcio para a construção da usina. Também procuram amenizar os impactos ambientais da obra e garantir os direitos dos povos que habitam a região.

Agência Brasil

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz do Pará manda suspender obras da Hidrelétrica de Belo Monte


A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que dependem da pesca.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.
De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência.
A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.

Agência Brasil