Tem início neste sábado (12) o primeiro período de proteção à andada
do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do nordeste e no Pará
em 2013. De acordo com o Ministério da Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente ficam proibidos a captura, a
comercialização, o transporte, o armazenamento, a industrialização e o
beneficiamento do crustáceo.
Este ano este defeso acontece em seis períodos, de 12 a 17 de janeiro;
de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de
fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 2 de
abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas
diferentes, uma vez que a andada depende de marés e fases da lua.
Quem tiver estoques do crustáceo, capturados fora dos períodos da
andada, deve procurar o Ibama nas vésperas dos períodos de proteção para
declarar quantos caranguejos tem em depósito.
A andada é a época na qual os caranguejos ficam mais vulneráveis, pois
saem de suas tocas para acasalar e liberar as suas larvas. A proteção a
este período é fundamental para a manutenção das populações da espécie,
que tem papel fundamental no equilíbrio ecológico dos manguezais,
ecossistemas que são verdadeiros berçários da vida marinha e costeira.
Segundo o Ibama, a divulgação das datas busca conscientizar a população
sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a
conservação da espécie, que tem grande importância econômica.
A fiscalização vai atuar nos dias da proibição e as pessoas que forem
flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o
caranguejo-uçá neste período serão autuadas com multa que varia de R$
700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado, além de
responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também
serão fiscalizados.
Limitações
Além da andada, há outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas, é proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura de fêmeas da espécie.
G1
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