As compras
institucionais serão permitidas para quem fornece refeições
regularmente à presídios, restaurantes universitários, hospitais e
quartéis, entre outras instituições federais
Entrou em vigor na quinta-feira
(27), com a publicação da Resolução 50/2012 no Diário Oficial da União, a
orientação de que cada família de agricultor familiar possa vender até
R$ 8 mil em produtos para estados, municípios e outros órgãos do governo
federal, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Companhia Nacional
de Abastecimento (Conab). Isso será possível com a modalidade Compras
Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), prevista no Decreto nº 7.775/2012.
As compras institucionais serão
permitidas para quem fornece refeições regularmente, como presídios,
restaurantes universitários, hospitais e quartéis, entre outras
instituições federais, estaduais e municipais.
A aquisição dos produtos poderá ser
feita por meio de chamadas específicas para tal modalidade, com dispensa
de licitação, nos moldes do PAA, sem necessidade de qualquer
formalidade de adesão ou convênio com o governo federal. A resolução é
do Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo MDS em parceria com o MDA.
Mais renda
A renda dos produtores poderá
aumentar em até R$ 8 mil por ano, mesmo que eles já comercializem em
outras modalidades do PAA. Assim, se um agricultor comercializa hoje R$ 4
mil anuais na modalidade PAA Leite (valor máximo para essa modalidade),
ele poderá vender mais R$ 8 mil para a prefeitura, por exemplo. Além
desses, os limites anuais no PAA são: R$ 4,5 mil/ano na modalidade Compra com Doação Simultânea; R$ 8 mil/ano na modalidade Compra Direta; e R$ 8 mil/ano na modalidade Apoio à Formação de Estoques.
Mercado
Para a diretora do Departamento de Apoio
à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Denise
Reif Kroeff, o crescimento do mercado vai se refletir também na economia
local. Além de valorizar hábitos regionais de alimentação, os produtos
serão mais saudáveis e diversificados, por virem da agricultura
familiar, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas,
destaca a diretora.
O diretor de Geração de Renda do
MDA, Arnoldo de Campos, lembra que municípios e estados, com recursos
próprios para aquisição de alimentos, poderão comprar da agricultura familiar até mesmo o cafezinho do dia a dia.
Quem vende
Os fornecedores dos produtos serão
agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores,
aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades
indígenas, remanescentes de quilombos rurais e demais povos e
comunidades tradicionais. Também poderão participar da modalidade as
organizações fornecedoras como cooperativas e outras organizações
formalmente constituídas.
Para as compras institucionais, os entes
federados precisarão atender algumas exigências: os preços deverão ser
compatíveis com o mercado local ou regional (conforme estabelece a
resolução); respeitar o valor máximo anual para aquisição dos alimentos,
que é de R$ 8 mil por unidade familiar; e os alimentos adquiridos
deverão ser de produção própria dos fornecedores e cumprir os requisitos
de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Portal Brasil
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