O derramamento de chorume no solo ou em rios e mares pelos caminhões
de lixo pode se tornar crime ambiental. É o que estabelece o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 54/2016,
apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O texto
acrescenta esse tipo de conduta aos crimes ambientais vigentes na
legislação (Lei 9.605/1998).
Chorume é uma substância líquida que resulta do processo de
apodrecimento de materiais orgânicos e é muito encontrado em lixões e
aterros sanitários. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde
(OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale a 100 litros
de esgoto doméstico. Além disso, o resíduo impede o desenvolvimento da
flora e da fauna no local em que ele está situado.
Na justificativa, Cássio Cunha Lima afirmou que o vazamento de
chorume de caminhões de lixo tem se tornado uma prática comum em
diversas cidades brasileiras, e que a substância necessita de um
acondicionamento e tratamento correto.
“Apesar de a Lei de Crimes Ambientais disciplinar de maneira genérica
o crime de poluição, entendemos que essa conduta necessita de expressa
previsão legal. Diante dos graves prejuízos que o derramamento de
chorume por caminhões de lixo tem provocado no solo e nos recursos
hídricos, nada mais necessário que acrescentar essa conduta no rol dos
crimes de poluição”, afirmou.
O projeto será analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde está sendo relatado
pelo senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Depois seguirá para a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na qual receberá decisão
terminativa.
Agência Senado
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