A ocupação de áreas situadas em
assentamentos da reforma agrária está mais simples, a partir de hoje
(30). Os pedidos de regularização poderão ser decididos nas próprias
superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e a comunidade assentada poderá se manifestar
para embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o
julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão
Regional (CRD).
Os procedimentos relacionados à venda de lotes, por exemplo,
acabavam por dificultar e impedir o acesso de famílias. A venda de lotes
era prática irregular. A partir de agora, o beneficiário terá a chance
de adquirir ou permanecer no lote ocupado sem autorização do Incra,
desde que atenda a alguns requisitos. Um deles é que a emissão do título
ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez
anos.
As normas foram publicadas pelo Incra no Diário Oficial da União
de hoje (30). Elas foram elaboradas por um grupo de trabalho criado em
dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador
federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento
totalmente novo, para separar o pequeno trabalhador rural do
especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu
contribuições de 25 superintendências regionais. Em abril deste ano, a
minuta foi entregue e, após ser submetida à Procuradoria Federal
Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho
Diretor.
A instrução normativa também trata
das ações e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de
constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma
agrária.
Agência Brasil
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