Para
simplificar o licenciamento ambiental de atividades aquícolas (que
englobam atividades como a pesca e a criação de rãs, moluscos e
camarões), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta
terça-feira (13) um decreto que prevê isenção da taxa de licenciamento
para os pequenos criadores, que têm pequeno potencial poluidor. O
programa foi chamado de Via Rápida Ambiental da Aquicultura.
"Queremos,
em dez anos, quintuplicar a produção de peixe. Hoje a aquicultura
produz em torno de 40 mil toneladas por ano e nós queremos ir para 200
mil toneladas por ano", disse o governador. Com o decreto estadual, os
pequenos criadores de São Paulo poderão ser isentos da taxa.
“Antes
tinha-se que pagar R$ 19 mil [para o licenciamento], além da
burocracia. Agora, o pequeno produtor da pisicultura em tanque escavado,
até 5 hectares; do camarão em água doce até 5 hectares; da ranicultura
[criação de rãs] até 400 metros quadrados; da algicultura [criação de
algas] até 5 hectares; e da malacocultura [criação de moluscos] até 2
hectares é zero. Não vão precisar pagar nada. Só precisam se inscrever
na Secretaria de Agricultura”, explicou o governador.
Os
demais produtores terão à disposição um modelo simplificado, com taxas
que poderão alcançar em torno de R$ 5,5 mil, em caso de médio impacto
ambiental, e R$ 1,9 mil, em caso de baixo impacto ambiental. Com a
assinatura do decreto, o governo paulista pretende, além de
desburocratizar o processo, aumentar o número de criadores formais.
A
cerimônia de assinatura ocorreu na tarde de hoje (13) no Palácio dos
Bandeirantes, sede do governo paulista, e foi acompanhada pelo ministro
da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella. “São Paulo tem um grande
potencial para produção de pescado e aquicultura. Esperamos que, em
breve, São Paulo possa produzir 500 mil toneladas de pescado por ano”,
disse o ministro. Hoje, segundo o ministério, o país produz 1.264.764,9
toneladas de pescado por ano.
Segundo
o ministro, a expectativa do governo federal é que outros estados
também comecem a simplificar o licenciamento de atividades aquícolas,
que compreendem o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida
ocorre total ou parcialmente em meio aquático.
Agência Brasil
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