O Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, instrução
normativa regulamentando o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos (Cnorp).
O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.
A pessoa jurídica – que comercialize ou
transporte resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
Deve indicar também um responsável técnico
e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o
transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e
lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.
Revista ecologico
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