A implementação do novo Código Florestal, um ano após a sua aprovação,
aponta que o Brasil perdeu entre 15% e 40% de áreas previstas para
conservação obrigatória, dependendo da região, mas ganhou uma legislação
mais fácil de ser aplicada na prática, que permite maior preservação
efetiva, mostram dados da organização não-governamental The Nature
Conservancy (TNC).
"O Brasil perdeu em termos de área absoluta, mas a nova lei facilita a
regularização. A maior vantagem é que o código é factível do ponto de
vista do produtor", disse a representante da TNC no Brasil, Suelma Rosa.
O novo Código Florestal ficou anos em debate no Congresso e foi
aprovado na Câmara em 25 de maio de 2012 (lei 12.651), após uma batalha
envolvendo produtores rurais, ONGs, diferentes bancadas de parlamentares
e o governo federal.
A lei foi alterada permitindo, entre outras coisas, que áreas de
preservação permanente (APPs), que têm a função de proteger as margens
de rios e nascentes, por exemplo, contem para o total de reserva legal
(vegetação original) que cada propriedade é obrigada a manter.
Outra mudança foi no cálculo do tamanho das APPs, variando de acordo
com a largura dos rios ou lagos. "O novo código florestal abrandou as
regras de recomposição das APPs e das reservas legais, principalmente
para os pequenos produtores, com vistas a viabilizar a regularização do
passivo que vem se formando há décadas de vigência e descumprimento da
lei anterior", lembrou Suelma.
As regras mais flexíveis, no entanto, aplicam-se só para as áreas que
foram abertas para plantio ou para pastagem até julho de 2008. Essas
foram algumas das mudanças que fizeram com que a área de preservação
obrigatória tenha caído na comparação de uma legislação com a outra.
Banco de dados
A TNC conseguiu fazer o cálculo porque trabalha há oito anos ajudando produtores e autoridades em municípios de seis Estados brasileiros a mapearem e registrarem propriedades rurais, em busca de regularização. O banco de dados da ONG cobre mais de 42 milhões de hectares -- quase 5% do território nacional.
Em uma amostragem em três municípios de Mato Grosso do Sul, no bioma
Mata Atlântica (Angélica, Ivinhema e Novo Horizonte do Sul), as perdas
teóricas foram de 24 por cento de área prevista para APPs e 39% de
reserva legal, na comparação entre a legislação antiga e a nova.
Já numa amostra de três importantes municípios de produção agrícola de
Mato Grosso (Sapezal, Campos de Júlio e Nova Ubiratã), uma região de
cerrado e florestas, as perdas com a nova legislação foram de 15% nas
APPs e 32% nas reservas legais. As estimativas da TNC comparam as áreas
previstas em cada um dos marcos legais.
Próximos desafios
O Executivo federal tem até esta segunda-feira (27) para editar a regulamentação de vários pontos previstos no novo código. O prazo vence no aniversário de um ano da lei, mas essa data cai em um sábado. A expectativa, segundo uma fonte jurídica com conhecimento direto do assunto, é que a regulamentação seja assinada na segunda-feira e publicada no "Diário Oficial da União" na terça (28).
O principal ponto a ser detalhado pelo governo federal é como será
feito o programa de regularização das áreas que foram degradadas. O
proprietário de terras que decidir recompor as áreas desmatadas acima do
permitido terá um prazo de 20 anos para replantar a vegetação ou
deixá-la recuperar-se naturalmente.
O primeiro desafio, no entanto, é fazer com que mais de 5,5 milhões de
propriedades se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um novo
sistema onde cada proprietário vai informar ao governo quais são e onde
estão suas áreas de produção agrícola e suas áreas com vegetação natural
conservada.
Com base nesses dados --na prática um grande mapa das propriedades
rurais brasileiras e seus recursos naturais-- será feita, dentro dos
próximos anos, a recuperação das áreas desmatadas irregularmente.
"Com o CAR você consegue fazer o registro da informação no momento da
regularização e depois consegue, por imagem de satélite, acompanhar o
uso do solo naquela propriedade", avalia Suelma. Os produtores rurais e o
governo terão um ano, prorrogável por mais um ano -- até 25 de maio de
2015, no prazo mais elástico-- para finalizar o cadastramento.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário