segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Empresa que importou lixo hospitalar dos EUA é multada em R$ 6 milhões pelo Ibama


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 6 milhões a Império do Forro de Bolso, empresa têxtil pernambucana responsável por importar toneladas de lixo hospitalar dos Estados Unidos. A companhia dona do navio que trouxe os dois contêineres apreendidos no Porto de Suape nos dias 11 e 13 de outubro, a companhia marítima Hamburg Süd será multada em R$ 2 milhões.
O órgão ambiental aplicou multa de R$ 2 milhões a cada um dos três estabelecimentos da Império do Forro de Bolso interditados nas últimas semanas: dois galpões e uma loja localizados nas cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama. Em nota, o Ibama informou que as multas se devem a danos causados ao meio ambiente pelo material irregular, classificado como potencialmente infectante pela legislação sanitária brasileira.
Ainda na nota, o órgão defende que os dois contêineres, com cerca de 46 toneladas de tecido com a logomarca de hospitais norte-americanos e manchas que o Instituto de Criminalística de Pernambuco analisa para saber se são de sangue, devem ser devolvidos aos Estados Unidos. Já as cerca de 25 toneladas encontradas na loja e nos galpões da Império do Forro não podem, segundo o Ibama, ser devolvidos e devem ser incinerados por uma empresa especializada. O material encontrado nos estabelecimentos é, provavelmente, proveniente de seis contêineres que a Império do Forro recebeu este ano da mesma exportadora norte-americana e que não foram inspecionados pela alfândega.
Procurada pela Agência Brasil para se manifestar sobre a multa, a Hamburg Süd enviou nota à redação. A seguir, trechos do comunicado da empresa:
"Tendo em vista as notícias veiculadas recentemente sobre carregamento de lixo hospitalar importado por uma empresa do polo têxtil de Santa Cruz do Capibaribe, esclarecemos que a carga foi apresentada para transporte em um contêiner carregado e lacrado pelo exportador americano.
A informação sobre o conteúdo do contêiner é declarada pelo exportador às alfândegas americana e brasileira, bem como ao transportador marítimo. Portanto, a informação sobre a natureza da carga é feita de forma oficial às autoridades e ao transportador, o qual, de boa-fé, recebe o contêiner lacrado para embarque.
No caso desse transporte especificamente, foi informado de que se tratava de retalhos e sobras de tecido. O embarcador, em nenhum momento, fez menção a resíduos hospitalares, impedindo assim que o transportador tomasse conhecimento do real conteúdo. Assim, vimos a público reafirmar que a Hamburg Süd tem uma política rigorosa, impedindo expressamente o transporte de carga de natureza proibida, tal como lixo hospitalar. Além disso, somos constantemente auditados por órgãos internacionais e temos certificação ambiental (ISO 14001) e de qualidade (ISO 9001). Por tudo isso, não transportamos cargas proibidas, banidas ou mesmo contaminadas e definitivamente não compactuamos com qualquer comportamento ilegal. Informamos ainda que a empresa está colaborando efetivamente com as autoridades brasileiras no caso em questão.
A empresa ficou surpresa ao receber a multa do Ibama, pois no mundo inteiro a responsabilidade por verificar o conteúdo declarado cabe às autoridades de cada país, em especial à alfandegária. Nesse evento, as autoridades agiram rapidamente e contaram com todo o apoio necessário da empresa para que o caso se esclarecesse o mais rápido possível.
De acordo com as regras do comércio global, o armador é, inclusive, proibido de violar o contêiner sob pena de multa, assim como um carteiro é proibido de abrir uma carta no meio do caminho entre o remetente e o destinatário."

Agência Brasil

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