O Brasil ainda precisa acabar com os lixões a céu aberto até agosto do
ano que vem e ampliar a coleta seletiva e a logística reversa para
efetivar a Política de Resíduos Sólidos.
Aprovada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10)
foi discutida por quase 20 anos no Congresso Nacional. Embora seja
considerada por especialistas como uma boa lei, existe uma preocupação
sobre sua efetividade, já que ela exige uma participação ampla da
sociedade. A lei traz obrigações para ministros, governadores, prefeitos
e também para empresários e consumidores.
A diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio
Ambiente, Zilda Veloso, acredita que será necessária uma mudança
cultural para alcançar os objetivos pretendidos pela legislação. “Nós
estamos rompendo com uma cultura milenar de enterramento de resíduo no
solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o que pode ser
enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper.”
A lei considera resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode
ser reciclado ou reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não
pode ser reciclado ou reutilizado.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública
(Abrelpe), mais de 90% dos resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já
são coletados. Mas em alguns municípios, a prática ainda é queimar ou
enterrar o lixo, especialmente no Nordeste, onde apenas 77% do lixo é
coletado. No Sudeste, esse índice chega a 97%.
Coleta seletiva
Os principais problemas hoje no Brasil se dão na exposição do lixo e no tratamento. De acordo com a Abrelpe, só existe algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, apenas 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%. A coleta seletiva possibilita que o material seja reciclado e pode gerar renda para a população.
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – um dos relatores do projeto de
lei que deu origem à Lei de Resíduos Sólidos – ressalta, que a partir da
lei, a coleta seletiva passou a ser obrigatória. “Cada um em seu
município pode exigir do prefeito. Se não implantar [a coleta seletiva],
não vai mais receber recursos do governo federal. São coisas como essa
que começam a mudar a postura.”
Conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município
deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois,
progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos,
como vidro, plástico e papel.
Logística reversa
Especialistas ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.
“Nós temos experiências exitosas com embalagens de agrotóxicos, com
pneus, com óleos lubrificantes usados, com pilhas e baterias”, enumera a
diretora do Departamento de Ambiente Urbano, Zilda Veloso.
Segundo Zilda, o governo também vai fechar acordo sobre o retorno de
resíduos com os setores de embalagem, de lâmpadas, de eletroeletrônicos e
de medicamentos. Os acordos devem ser fechados ainda neste ano e
implementados até agosto do ano que vem.
O presidente do Instituto Ethos, Jorge Abrahão, afirma que a maioria
das empresas brasileiras ainda não adotou a sustentabilidade em seus
planos de negócio. “Por outro lado, há empresas que estão liderando este
processo e que, logo, vão ser reconhecidas por isso. A questão da
reputação e da imagem das empresas é chave e as empresas que estão se
envolvendo em questões que impactam a sociedade vão ser as empresas do
futuro.”
Dever do consumidor
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o lixo no recipiente adequado. A lei prevê punições para o cidadão que não separar o lixo após o município ter implementado a coleta seletiva ou após as empresas terem adotado o sistema de logística reversa. Primeiro o cidadão será advertido e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas variam de R$ 50 a R$ 500.
Já a empresa que não cumprir a determinação de fazer a logística
reversa incorrerá em crime ambiental e estará sujeita a multas que vão
de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Eco Debate
Nenhum comentário:
Postar um comentário