Agora é lei. O uso aparelhos sonoros em transportes públicos está
proibido na Paraíba. A lei não permite a utilização dos dispositivos no
modo ‘alto-falante’ em ônibus, trens e balsas. O passageiro que insistir
em ouvir o som alto durante trajeto no coletivo pode pagar multa de R$ 1
mil. A lei foi publicada edição do Diário Oficial do Governo do Estado
desta quarta-feira (15). As empresas que permitirem o descumprimento da
determinação também podem pagar multa no mesmo valor.
O projeto de
lei foi de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB). Ele
considera aparelho sonoros os telefones celulares, ipod, tablet,
notebook, netbook, rádio, MP3, MP4, minicaixas de som portáteis,
tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a
minicaixas de som e similares.
Os passageiros que quiserem escutar
músicas no transportes públicos deverão usar fones de ouvido. O Procon
estadual e os municipais irão fiscalizar o cumprimento da lei. A polícia
também poderá ser acionada em caso de desobediência.
De acordo
com o deputado Gervásio Maia , a ideia surgiu a partir das reclamações
dos usuários que muitas vezes são obrigados a compartilhar o som alto
dos aparelhos sonoros durante o trajeto nos transportes públicos.
"Muitos
usuários têm reclamado sobre o incômodo no uso dos transportes, pois
algumas pessoas utilizam o som do celular para ouvir música em som alto.
Então, o intuito do projeto é fazer com que estes usuários sejam
respeitados, pois muitos voltam para casa cansados do trabalho",
ressaltou.
Caso não seja cumprida a lei, o infrator poderá ser
multado no valor de R$ 1 mil. Porém, a lei prevê advertência quando da
primeira infração. “Todo mundo pode denunciar. A obrigação do
cumprimento deve acontecer não só pelo passageiro, mas também através da
empresa”, disse Gervásio.
O responsável por fiscalizar a
aplicação da lei será o Procon estadual e municipais, os órgãos de
proteção ao consumidor e secretarias do Meio Ambiente. A polícia também
poderá ser acionada em caso de desobediência.
Portal Correio
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