O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a
paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi
tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do
processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e
outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a
determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração
apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os
procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação
civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora
recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de
premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do
empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi
uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de
atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a
matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por
dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional
tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à
decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior
[à autorização da obra]”, explicou o desembargador.
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma
ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando
uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por
equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais
da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador.
Agência Brasil
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