terça-feira, 6 de setembro de 2011

Juiz tenta ser professor e universidade descobre que ele não é doutor



Um juiz do trabalho de Minas Gerais foi denunciado pelo Ministério Público Federal por mentir sobre títulos acadêmicos. Gigli Cattabriga Júnior pode responder pelo crime de falsidade ideológica, com pena de um a três anos de prisão, porque em seu currículo afirmou ter pós-graduação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em direito empresarial, além de ter mestrado e doutorado pela mesma instituição de ensino. A UFMG foi consultada e desmentiu os títulos do juiz, o que levou à denúncia do MPF. Cattabriga Júnior não foi encontrado pelo iG para se pronunciar sobre o caso
Conforme a denúncia do procurador regional Carlos Alberto Vilhena Coelho, o juiz apresentou as titulações falsas em seu currículo para assumir uma vaga de professor no Centro Universitário de Lavras (Unilavras), que requereu ao magistrado a documentação referente aos cursos para apresentar a uma comissão do Ministério da Educação (MEC). A comissão estava avaliando o curso de direito do Unilavras. O juiz, entretanto, apresentou uma declaração particular, sem qualquer cópia de diplomas.
Unilavras pediu as informações para a UFMG que, por e-mail, informou que “não foram encontrados quaisquer registros de vinculação do referido senhor Gigli Cattabriga nos arquivos desta unidade”. Sem a comprovação dos títulos acadêmicos, o juiz pediu demissão de seu cargo de professor no Unilavras.
“Ao inserir em seu curriculum vitae e na declaração informações falsas no sentido de ser possuidor dos títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG, que sabia inexistentes, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, possibilitar sua contratação como professor universitário, o denunciado realizou a conduta penalmente relevante descrita no artigo 299 do Código Penal”, explicou o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho.
O artigo 299 se refere à omissão em documento público ou particular de informações ou declaração falsa para alterar a verdade sobre "fato juridicamente relevante". No caso da declaração falsa ser em documento particular, a pena vai de um a três anos de prisão, além de multa. O artigo diz ainda que se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena pode ser aumentada.

 Fonte: iG

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