sábado, 12 de janeiro de 2013

Começa primeiro período de andada do caranguejo-uçá em 2013 na PB


Tem  início neste sábado (12) o primeiro período de proteção à andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus)  nos estados do nordeste e no Pará em 2013. De acordo com o Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente ficam proibidos a captura, a comercialização, o transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do crustáceo.

Este ano este defeso acontece em seis períodos,  de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 2 de abril. A cada ano, o período reprodutivo da espécie acontece em datas diferentes, uma vez que a andada depende de marés e fases da lua.

Quem tiver estoques do crustáceo, capturados fora dos períodos da andada, deve procurar o Ibama nas vésperas dos períodos de proteção para declarar quantos caranguejos tem em depósito.
A andada é a época na qual os caranguejos ficam mais vulneráveis, pois saem de suas tocas para acasalar e liberar as suas larvas.  A proteção a este período é fundamental para a manutenção das populações da espécie, que tem papel fundamental no equilíbrio ecológico dos manguezais, ecossistemas que são verdadeiros berçários da vida marinha e costeira.

Segundo o Ibama, a divulgação das datas busca conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar os períodos da andada para garantir a conservação da espécie, que tem grande importância econômica.
A fiscalização vai atuar nos dias da proibição e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente o caranguejo-uçá neste período serão autuadas com multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado, além de responder por crime ambiental na justiça. Os estoques declarados também serão fiscalizados.

Limitações

Além da andada, há outras medidas de proteção ao caranguejo-uçá que devem ser observadas, é proibida durante todo o ano a captura do caranguejo-uçá cuja largura da carapaça seja inferior a seis centímetros, e anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio, é proibida a captura de fêmeas da espécie.

G1

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