domingo, 25 de março de 2012

Depois de 14 anos, Justiça confirma condenação e pagamento de indenização por derramamento de ácido sulfúrico


Ambientalistas e pescadores elogiaram a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que negou na semana passada o recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a condenação da empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento 22 mil toneladas de ácido sulfúrico no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS), em 1998. Eles criticaram, entretanto, a demora do processo.
“A decisão demorou muito para ser dada. Apesar de sua importância, essa demora de 14 anos compromete seu mérito. O tempo para tomar uma decisão dessa importância deveria ser bem menor para que pudesse realmente se materializar na vida das pessoas atingidas e no ecossistema da região”, declarou o coordenador do Centro de Estudos Ambientais e professor de direito ambiental, Antônio Soler. “Estamos numa luta contra o tempo. Quanto mais demorarmos para aplicar as leis relacionadas ao meio ambiente, menos chances teremos de garantir a vida no planeta.”
De acordo com o pescador Valdomiro Bastos Hoffmann, coordenador do Fórum da Pesca do Litoral Norte (RS) e membro do Movimento Nacional dos Pescadores, a medida é paliativa. “O que tem que acontecer agora é que os culpados sejam punidos criminalmente, pois os impactos são a longo prazo. Os impactos ambientais são muito mais graves do que se imagina e às vezes pagar só com dinheiro não basta.”
Devido a um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e se espalhou pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região.
A decisão do juiz federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi divulgada esta semana no site do tribunal.
Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato de indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alegou que não teria capacidade financeira para o pagamento.
O juiz manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condições financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento de R$ 27,2 bilhões da Bunge em 2009. No fim de setembro do ano passado a empresa divulgou lucro líquido de US$ 316 milhões no trimestre fiscal de 2011.
O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhões deverá ser dividido entre as três rés.
Por meio de nota, a Bunge esclareceu que foi condenada apenas na primeira instância de julgamento e apresentou recurso questionando sua responsabilidade pelo acidente, uma vez que as empresas Manah e Fertisul (atualmente representadas pela Bunge) eram proprietárias da carga e não do navio ou do terminal portuário; e ainda a existência e extensão dos danos ambientais.
Juntamente com o recurso, a empresa apresentou pedido de suspensão dos efeitos da sentença de primeira instância, até o julgamento final do recurso, como é de praxe. De acordo com a empresa, o recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Federal da 4ª Região e a decisão noticiada pelo tribunal se referia apenas ao pedido de suspensão dos efeitos, não caracterizando julgamento do mérito nem confirmação da sentença de primeira instância.

Agência Brasil

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